Certidões

Quais são os tipos de certidão que posso solicitar?


As certidões podem ser emitidas em BREVE RELATO TRADICIONAL, em BREVE RELATO POR QUESITO, em INTEIRO TEOR DIGITADA, em INTEIRO TEOR POR FOTOCÓPIA, ou por MINI-CERTIDÃO.

Apesar de mesma finalidade, cada uma apresenta um formato diferente que pode ser solicitada pelos órgãos de acordo com a necessidade.

 

Fique Atento


As certidões “por quesito” e todos os formatos em “Inteiro Teor” possuem regras restritivas para emissão em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e a solicitação poderá ser recusada ou mesmo, necessitar de autorização judicial quando o registro se referir a terceira pessoa.

Em caso de dúvidas entre em contato com o setor no seguinte e-mail: registros@setimoregistrocivil.com.br

Que tipo eu preciso? Vamos conhecer cada uma delas?

Não se esqueça!


Cabe ao interessado verificar junto ao local no qual será apresentada a certidão qual o tipo mais adequado ao seu procedimento.

Antes de solicitar a certidão, informe-se.

Breve Relato - Tradicional

A certidão em Breve Relato Tradicional, também conhecida como “Certidão Tradicional”“2ª via atualizada” ou “Breve Relatório”, é uma certidão simplificada e objetiva com as informações principais e obrigatórias do registro.

Qualquer pessoa pode solicitar!

É mais usada no dia a dia para apresentação em órgãos oficiais e repartições públicas na emissão e atualização de documentos. Também utilizada em inventários, casamentos e divórcios. Via de regra, nestes casos a certidão tradicional é suficiente.

Breve Relato – Por Quesito

A certidão em Breve Relato Por Quesito, nada mais é que a certidão em breve relato tradicional acrescida de informações solicitadas pelo interessado. É usada quando é necessário se fazer prova de uma informação específica, por exemplo, profissão dos pais da criança, ou certidão de estado civil para processos de habilitação de casamento no exterior.

Desta forma, é possível formular quesitos ao oficial e requerer que seja emitida uma certidão com a resposta a esses questionamentos.

Inteiro Teor Digitada

As certidões em inteiro teor digitada são aquelas tradicionalmente usadas para uso no exterior e consulados, em especial nas solicitações de dupla cidadania.

Com exceção dos registros de óbito, este formato de certidão somente poderá ser solicitado pelo(s) registrado(s) ou parentes de 1º Grau, podendo ser solicitado comprovação do parentesco.

Nela irá conter todos os dados de um registro, linha a linha, em um texto corrido por meio computadorizado. É a famosa certidão digitada!

Inteiro Teor Por Fotocópia ou Reprográfica

É uma foto do livro que será impressa em formato de certidão e possui todos os elementos do registro. É emitida por meio de processo reprográfico.

Com exceção dos registros de óbito, este formato de certidão somente poderá ser solicitado pelo(s) registrado(s) ou parentes de 1º Grau, podendo ser solicitado comprovação do parentesco.

É conhecida como certidão por fotocópia!

Mini-Certidão

Pensando sempre na conveniência dos pais, nosso cartório disponibiliza a emissão da certidão de nascimento em formato "MINI", tipo este que facilitará manuseio e armazenamento.

Faça uma certidão de nascimento em miniatura para seu filho!

Assim, ao viajar, seja para o exterior ou pelo Brasil, e mesmo quando o menor estiver acompanhado dos pais ou de responsável legalmente autorizado, é muito importante levar a certidão de nascimento da criança ou sua carteira de identidade (RG), pois será exigida no embarque, seja rodoviário ou aéreo, ou ainda no controle de imigração.

A MINI-CERTIDÃO tem o mesmo valor legal e as mesmas informações da certidão tradicional, é impressa em papel de segurança normatizado pelo Ministério da Justiça, possui selo digital e mede A6 (10,5 cm x 14,8 cm).

Mas atenção!

Ela não está disponível para os registros de óbito e casamento, não podendo inclusive, a emissão com reconhecimento de firma e o apostilamento de Haia devido as dimensões da certidão.

Caso necessite dos serviços, solicite a certidão em outros formatos.

Quais são os prazos para retirada ou envio da certidão?

Todos os pedidos de certidão do acervo do nosso cartório serão processados em até 5 (cinco) dias úteis. Vejamos as modalidades e os preços das certidões:

Acervo Próprio – Nosso Cartório (Balcão / Site)

  • Breve Relato (todos os tipos) – R$139,65;
  • Inteiro Teor (todos os tipos) – R$186,07;
  • Mini-Certidão – R$139,65.

Acervo De Outro Cartório – Interligada (Balcão / Site):

  • 2ª via atualizada (breve relato/tradicional) – R$302,51;
  • Inteiro Teor Digitada – R$348,93.

Atenção!

Nos pedidos do site, os prazos somente serão iniciados após compensação do pagamento.

Os prazos informados referem-se as certidões do nosso arquivo, certidões de outros cartórios podem tem prazos diferenciados, sendo de responsabilidade do cartório detentor do acervo.

A postagem será realizada SOMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. Recomendamos o uso do SEDEX nos casos de postagem tendo em vista a importância e valor do documento. Outra modalidade de postagem será de inteira obrigação do solicitante e deverá ser selecionada no pedido. Lembramos ainda que a responsabilidade pelo documento após a postagem será exclusiva dos CORREIOS, ficando o requerente ciente e desde já isentando esta serventia de qualquer responsabilidade após a postagem tendo em vista a opção realizada.

O valor da postagem e o tempo para entrega da certidão dependerá, exclusivamente, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Após a postagem da certidão pelo Cartório, o cliente receberá um número de objeto e poderá acompanhar a correspondência através do site dos Correios. 

Caso a solicitação não seja retirada em até 90 (noventa) dias de sua disponibilização (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 1/2015), a certidão poderá ser descartada e o requerente deverá realizar um novo pedido com o respectivo pagamento dos emolumentos e demais serviços desejados.

Autorização do Juiz?

Sim. Em alguns casos será necessária autorização do Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos para emissão de algumas certidões em inteiro teor ou breve relato por quesito.

A verificação da necessidade de autorização somente é possível no momento da emissão de tal certidão, pois é através de sua leitura que podemos verificar a presença se elementos sensíveis, restritos ou sigilosos, cuja publicidade NÃO é irrestrita.

As regras para emissão e solicitação estão de acordo com as normas constantes no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Lei nº 6.015/1973 (atualizada pela Lei nº 14.382/2022).

Assim, as certidões em inteiro teor ou breve relato por quesito, requeridas por terceiros ou pessoas não legítima, que contenham dados sensíveis (cor, raça, opinião política), dados restritos (legitimação, adoção, reconhecimento por matrimônio, mudança de gênero), ou dados sigilosos (alteração de nome por proteção à testemunha) somente serão expedidas após autorização judicial.

Posso solicitar uma certidão de outro cartório?

Se a certidão for uma certidão tradicional ou em inteiro teor for digitada, pode sim.

A solicitação da certidão em inteiro teor digitada será realizada diretamente no cartório por meio da Central de Informações do Registro Civil – CRC, através do E-Protocolo – programa que interliga os cartórios – com o preenchimento do requerimento e envio de cópia da identidade do requerente e outros que facilitem a localização do registro. O pagamento é feito no momento da solicitação e poderão ser cobrados valores adicionais no momento da retirada da certidão aqui no 7º Registro Civil.