Testamentos

O que é Testamento?

O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, através da qual este estabelecerá o destino dos seus bens e patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários.

É possível também fazer através de testamento disposições não patrimoniaiscomo o reconhecimento de um filho, a instituição de uma fundação, o reconhecimento da existência de uma união estável, a emancipação de um filho com 16 anos, entre outros.

Seus efeitos só são produzidos após falecimento do testador e será necessária a conclusão do inventário para efetivação de sua vontade.

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Qual o tipo mais comum de testamento?

O Código Civil Brasileiro apresenta três tipos de testamentos ordinários que são: testamento público, testamento cerrado e testamento particular.

TESTAMENTO PÚBLICO é o mais comum, e, é aquele escrito, exclusivamente, pelo tabelião de notas, na sua presença e em seu livro na língua nacional, de acordo com as declarações feitas pelo testador, e será lido voz alta e clara na presença de 02 (duas) testemunhas, as quais não podão ser parentes do testador nem o beneficiário.

Esta é a forma mais segura de testamento porque além de ficar arquivado no livro do tabelião, os atos lavrados na capital ficam registrados nos cartórios do 5º ou 6º Ofício de Registro de Distribuição.

O testador fica completamente protegido e terá a segurança de que sua vontade será realmente cumprida após a sua morte e conclusão do inventário.

Como fazer e quais são os documentos básicos?

É necessário que o testador e as testemunhas compareçam ao cartório portando seus documentos de identificação (identidade e CPF) em bom estado e dentro da validade.

Maiores informações agende aqui o seu contato com o Tabelião.

Lembramos que visando a segurança jurídica do ato a ser praticado outros documentos poderão ser solicitados para a lavratura do testamento.