Serviços de Balcão

Reconhecimentos e Abertura de Firma

O reconhecimento de firma pode ser realizado de duas maneiras: por semelhança e por autenticidade. Em ambos os casos será necessário ter cartão de assinatura aqui arquivado. Para abrir um cartão de assinatura e poder realizar reconhecimentos é necessário apresentar documento de identidade original válido e CPF.

Será recusada a abertura do cartão de assinatura quando o documento de identidade contiver caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, vencidos, dentre outros).

Também não serão aceitas como documento de identidade, identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.

 

Valor: R$ 42,58

Reconhecimento por Autenticidade

O reconhecimento por autenticidade é aquele em que o cartório certifica que o signatário do documento compareceu à serventia, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente responsável. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório portando seu documento de identidade e CPF.

Os reconhecimentos por autenticidade são realizados sempre que o interessado assim o solicitar OU no caso de documentos que envolvam transferências de veículos – neste caso é obrigatório o reconhecimento autêntico.

Valor: R$ 16,52

Reconhecimento por Semelhança

Normalmente os reconhecimentos de firmas são feitos por semelhança, ou seja, não é necessário que o signatário esteja presente, bastando que coincida a assinatura do documento com aquela realizada na ficha-padrão.

Valor: R$ 13,34

Autenticação por Documento ou por Página

Pela autenticação o cartório certifica que a cópia confere com o original apresentado.

A cópia pode ser tirada diretamente no cartório ou apresentada pela parte interessada, sempre acompanhada do seu respectivo original.

Valor: R$ 13,67

Materialização de Documentos

A materialização é “a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade”.

Valor: R$ 24,55

Desmaterialização (CENAD) De Documentos por Página

A desmaterialização de documentos é geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento físico ou híbrido.

Os documentos eletrônicos produzidos no exercício da atividade notarial serão assinados com emprego de certificado digital sob o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, obrigatoriamente por meio da Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD.

A mídia a ser utilizada para arquivamento do documento digital deverá ser virgem ou formatada, fornecida pelo usuário.

Valor: R$ 24,47

Autorização de Viagem para Menores

Buscando mais segurança no embarque nacional e internacional de crianças, a Polícia Federal exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros, deverá ter a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).

Os formulários para preenchimento podem ser consultados no site da Corregedoria Geral do Estado (link http://cgj.tjrj.jus.br/autorizacao-de-viagem). Feito o preenchimento, compareça ao cartório com o formulário preenchido para realização do reconhecimento de firma.

Essa solicitação também poderá ser realizada de forma eletrônica (Autorização Eletrônica de Viagem - AEV) através da plataforma do e-notariado (link https://www.e-notariado.org.br/)

Valor da AEV: R$ 88,40

Comunicação de Venda de Veículo

O 7º RCPN e Notas está oferecendo mais um serviço para seus clientes. Através de um convênio firmado com o COMVEN, que decorre de uma parceria firmada entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor e permite que o vendedor de um veículo, em atendimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN.

Mas atenção!

A comunicação de venda de veículos somente poderá ser realizada em cartório, obrigatoriamente, no momento que for realizado o último reconhecimento de firma por autenticidade no documento. Caso contrário a comunicação deverá ser realizada diretamente no DETRAN.

Valor: R$ 96,47