Óbito
O Registro e a Certidão de Óbito
O óbito será registrado pelo Cartório do local onde ocorreu o falecimento OU do local onde o falecido tinha residência.
O prazo para o registro é de 24 (vinte e quatro) horas contados do falecimento. Ultrapassado esse prazo, e na impossibilidade em razão da distância ou qualquer outro motivo relevante, em até 15 (quinze) dias o registro poderá ser feito. Após os prazos informados, o óbito somente poderá ser registrado mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente, sem qualquer imposição de multa ou custas.
Os Cartórios de Registro Civil funcionam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 12:00 horas, para os registros de óbito.
Documentação
Registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde) em duas vias comprovando a ocorrência da morte. O declarante ao comparecer no cartório, apresentará, ainda, ao menos, um dos documentos abaixo da pessoa falecida:
- Identidade e CPF original (obrigatório);
- Certidão de nascimento (Necessário à realização da comunicação ao cartório do nascimento);
- Certidão de casamento (Necessário à realização da comunicação ao cartório do casamento);
- Título de eleitor;
- Cartão de inscrição no INSS;
- CTPS
- Cartão do PIS
Declarante
O declarante do óbito pode ser qualquer uma das pessoas elencadas no art. 79 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), portando documento de identificação original, que possa informar no ato do registro os dados sobre o falecido, tais como:
- estado civil e nome do cônjuge ou ex-cônjuge,
- se deixou filhos, bens e testamento,
- se era eleitor,
- qualificação dos pais, se ainda vivos.
Por isso, sugere-se que o declarante seja um parente próximo do falecido.
Sepultamento
<i class="fas fa-exclamation-circle"></i> Atenção!
É necessário indicar no momento do registro o LOCAL DO SEPULTAMENTO.
Cremação
A cremação de cadáver somente poderá ser feita nos casos de que a morte não tenha sido violenta e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista.
Se o falecido não deixou uma escritura pública ou escrito particular registrado manifestando sua vontade, seus familiares podem autorizar a cremação através de escritura pública realizada em Cartório de Notas.
Neste caso, será necessário também indicar no momento do registro em qual CREMATÓRIO será realizado o procedimento.
No caso de morte violenta, a cremação somente poderá ser autorizada pela autoridade judiciária (art. 77 § 2º da Lei nº 6.015/73).