Atos e Serviços Eletrônicos

Atos Eletrônicos

Com a vigência do Provimentos 100/2020 do CNJ foi regulamentada a prática de atos e a recepção de documentos de forma remota e eletrônica nos Serviços Notariais e de Registros do estado do Rio de Janeiro.

Desta forma, os atos eletrônicos podem ser realizados digitalmente sem nenhum contato físico entre os clientes e nossos colaboradores com a utilização do Certificado Digital ICP – Brasil ou Certificado Digital Notarizado.

Dentre os atos habitualmente praticados, poderão ser realizados por meio dos atos eletrônicos as Escrituras de Compra e venda, Promessa de compra e venda, Alienação Fiduciária, Doação, Inventário, Nomeação de Inventariante, Escrituras declaratórias, União estável, Divórcios e dissoluções, Declaratória de cremação, entre outros.

Certificado Digital Notarizado

Caso não tenha a certificação ICP Brasil e desejar realizar a emissão do Certificado Digital Notarizado, faça a solicitação presencialmente em nosso balcão de atendimento ou remotamente através da plataforma do e-notariado.

Lembramos que esse certificado será instalado no celular do titular, e será exclusivo para assinar digitalmente e à distância os atos disponíveis no cartório.

E-not assina – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica

O e-Not Assina possibilita ao cliente, pela plataforma e-Notariado, encaminhar um arquivo eletrônico ao cartório, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Tudo de forma prática, online, SEM FILAS! 

Vejamos o Passo a Passo:

  1. Faça a emissão de um Certificado Digital Notarizado;
  2. Após a emissão do Certificado, entrar no site do e-Notariado e criar um fluxo de assinatura;
  3. O cliente carregará o documento que deseja reconhecer firma, em formato PDF;
  4. Fará o pagamento de um reconhecimento (valor idêntico ao pago pelo reconhecimento de firma feito no cartório);
  5. Pronto! Acesse o documento com o reconhecimento da assinatura eletrônica por até 30 dias.

Autorização Eletrônica de Viagem - AEV

A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, sendo emitida, exclusivamente, pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento nº 103/2020.

Vejamos o Passo a Passo:

  1. Para solicitar o esse serviço, utilize o link da plataforma eletrônica do e-notariado;
  2. Verifique se há cartórios credenciados para a AEV no local de seu domicílio;
  3. Preencha o formulário de solicitação de sua autorização eletrônica de viagem
  4. Após o envio dos dados acompanhe o andamento do processo diretamente pelo e-notariado.

Para mais informações e demais esclarecimentos quanto a documentação necessária, abrangência, emissão do certificado notarizado, AEV ou possibilidade de lavratura, entre em contato através do nosso e-mail enotariado@setimoregistrocivil.com.br .