Inventário e Partilha

Inventário extrajudicial, sobrepartilha e partilha de bens

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário e partilha de bens ao permitir a realização deste ato em cartório, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

INVENTÁRIO é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A PARTILHA é instrumento no qual é efetivada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.

São requisitos para o inventário que todas as partes sejam maiores e capazes, estejam assistidas por um advogado(s) e que não haja débitos tributários contra o falecido.

SOBREPARTILHA ocorre após a finalização do inventário quando em algum momento é descoberto pelos herdeiros outros bens do falecido. A documentação e os requisitos legais são os mesmos exigidos para a lavratura de escritura de inventário e da partilha, acrescidos apenas da exigência da apresentação do formal de partilha, da carta de adjudicação ou da escritura de inventário já concluídos.

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Documentos Necessários

Dos Herdeiros

  1. Identidade e CPF válidos (*);
  2. Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, se casado/divorciado/separado/viúvo;
  3. Pacto antenupcial, se houver;
  4. Escritura de união estável, se houver;
  1. Comprovante de residência;
  2. Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas – emissão nos cartórios respectivos ou site do e-cartório;
  3. Qualificação completa (**).

Do Inventariado (Falecido)

  1. Identidade e CPF (regular) do falecido (se o autor da herança houver falecido sem CPF, obrigatoriamente as partes deverão providenciar, junto ao Ministério da Fazenda, a inscrição em nome do Espólio);
  2. Certidão de óbito do inventariado (falecido);
  3. Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
  4. Pacto antenupcial, se houver;
  5. Escritura de união estável, se houver;
  6. Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição em nome do falecido, para verificação da existência ou não de testamento;
  7. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN em nome do falecido e do espólio – validade 90 dias;
  1. Certidão fornecida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), por meio do módulo Registro Central de Testamento On-Line (RCTO);
  2. Certidão referente a consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – consulta realizada pelo cartório;
  3. Certidão referente a consulta sobre indisponibilidade de bens e escrituras, realizada por meio do sítio da Corregedoria Geral deste Estado – consulta realizada pelo cartório;
  4. Consulta de registros de óbito realizada por meio do sítio da Corregedoria Geral deste Estado – consulta realizada pelo cartório.

Dos Bens Móveis e/ou Imóveis

  1. Documentos comprobatórios de contas-correntes, poupanças, ações, linhas telefônicas e outros relacionados aos bens do inventariado (falecido);
  2. Certidão de Ônus Reais (expedida pelo cartório do RGI competente) – Validade de 30 (trinta) dias para lavratura;
  3. Certidão(ões) de quitação fiscal e situação enfitêutica do Município referente(s) ao(s) imóvel(eis), caso haja – validade 90 dias;
  1. Certidão de autorização para transferência (CAT) expedida pela Secretaria de Patrimônio da União, ou de documento expedido por outro titular do domínio direto, se houver;
  2. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado;
  3. Declaração e guia de recolhimento do imposto “causa mortis”.

(*) O documento de identificação e as certidões apresentadas deverão estar legíveis e em bom estado de conservação, sem qualquer tipo de remendos ou rasuras, bem como dentro da validade. Caso contrário, será solicitado outro documento para a realização do ato.

(**) Entende-se como qualificação completa os seguintes dados: nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil (se for casado, informar nome do cônjuge e regime de bens, se for solteiro ou divorciado, se possui união estável e com quem), número da identidade com data e órgão expedidor, número do CPF e endereço.

(***) Visando a segurança jurídica do ato a ser praticado, outros documentos, certidões ou atestados poderão ser solicitados para a lavratura do ato.

 

ESTA RELAÇÃO TEM O INTUITO DE ORIENTAR BASICAMENTE AS PARTES, DEVENDO OUTRAS DÚVIDAS E PECULIARIDADES DE CADA CASO SEREM ESCLARECIDAS COM O TABELIÃO OU ESCREVENTE DIRETAMENTE NO BALCÃO OU ATRAVÉS DO SEGUINTE E-MAIL: escrituras@setimoregistrocivil.com.br