Inventário e Partilha
Inventário extrajudicial, sobrepartilha e partilha de bens
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário e partilha de bens ao permitir a realização deste ato em cartório, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
O INVENTÁRIO é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A PARTILHA é instrumento no qual é efetivada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
São requisitos para o inventário que todas as partes sejam maiores e capazes, estejam assistidas por um advogado(s) e que não haja débitos tributários contra o falecido.
A SOBREPARTILHA ocorre após a finalização do inventário quando em algum momento é descoberto pelos herdeiros outros bens do falecido. A documentação e os requisitos legais são os mesmos exigidos para a lavratura de escritura de inventário e da partilha, acrescidos apenas da exigência da apresentação do formal de partilha, da carta de adjudicação ou da escritura de inventário já concluídos.
Documentos Necessários
Dos Herdeiros
- Identidade e CPF válidos (*);
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, se casado/divorciado/separado/viúvo;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Escritura de união estável, se houver;
Do Inventariado (Falecido)
- Identidade e CPF (regular) do falecido (se o autor da herança houver falecido sem CPF, obrigatoriamente as partes deverão providenciar, junto ao Ministério da Fazenda, a inscrição em nome do Espólio);
- Certidão de óbito do inventariado (falecido);
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Escritura de união estável, se houver;
- Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição em nome do falecido, para verificação da existência ou não de testamento;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN em nome do falecido e do espólio – validade 90 dias;
- Certidão fornecida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), por meio do módulo Registro Central de Testamento On-Line (RCTO);
- Certidão referente a consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – consulta realizada pelo cartório;
- Certidão referente a consulta sobre indisponibilidade de bens e escrituras, realizada por meio do sítio da Corregedoria Geral deste Estado – consulta realizada pelo cartório;
- Consulta de registros de óbito realizada por meio do sítio da Corregedoria Geral deste Estado – consulta realizada pelo cartório.
Dos Bens Móveis e/ou Imóveis
- Documentos comprobatórios de contas-correntes, poupanças, ações, linhas telefônicas e outros relacionados aos bens do inventariado (falecido);
- Certidão de Ônus Reais (expedida pelo cartório do RGI competente) – Validade de 30 (trinta) dias para lavratura;
- Certidão(ões) de quitação fiscal e situação enfitêutica do Município referente(s) ao(s) imóvel(eis), caso haja – validade 90 dias;
- Certidão de autorização para transferência (CAT) expedida pela Secretaria de Patrimônio da União, ou de documento expedido por outro titular do domínio direto, se houver;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado;
- Declaração e guia de recolhimento do imposto “causa mortis”.
(*) O documento de identificação e as certidões apresentadas deverão estar legíveis e em bom estado de conservação, sem qualquer tipo de remendos ou rasuras, bem como dentro da validade. Caso contrário, será solicitado outro documento para a realização do ato.
(**) Entende-se como qualificação completa os seguintes dados: nome completo sem abreviações, nacionalidade, estado civil (se for casado, informar nome do cônjuge e regime de bens, se for solteiro ou divorciado, se possui união estável e com quem), número da identidade com data e órgão expedidor, número do CPF e endereço.
(***) Visando a segurança jurídica do ato a ser praticado, outros documentos, certidões ou atestados poderão ser solicitados para a lavratura do ato.
ESTA RELAÇÃO TEM O INTUITO DE ORIENTAR BASICAMENTE AS PARTES, DEVENDO OUTRAS DÚVIDAS E PECULIARIDADES DE CADA CASO SEREM ESCLARECIDAS COM O TABELIÃO OU ESCREVENTE DIRETAMENTE NO BALCÃO OU ATRAVÉS DO SEGUINTE E-MAIL: escrituras@setimoregistrocivil.com.br